| Resumo: |
ATO Nº 266, DE 11 DE JULHO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 430/04/2001 - PES, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 09.07.2006, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a FERNANDA DO NASCIMENTO RANGEL, beneficiária do ex-servidor CID MANOEL FERNANDES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da companheira ISABEL CRISTINA DO NASCIMENTO RANGEL, que passará a fazer jus à cota da Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
mil/lmnac
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