ATO 331/2006
ATO Nº 331, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração, em sessão do dia 31.03.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 1620/12/2005-PES, RESOLVE: R...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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ATO 331/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-09-01T00:00:00Z Português ATO Nº 331, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração, em sessão do dia 31.03.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 1620/12/2005-PES, RESOLVE: REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário/Execução de Mandados, ocupado pelo servidor JENNER DE FREITAS SIMÕES, posicionado na Classe A, Padrão 1, Nível Superior, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, com fulcro no art. 37, da Lei nº 8.112, de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 1997, com efeitos a contar de 01.09.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente cgo/ffs http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74457 |
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ATO Nº 331, DE 23 DE AGOSTO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração, em sessão do dia 31.03.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 1620/12/2005-PES, RESOLVE:
REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário/Execução de Mandados, ocupado pelo servidor JENNER DE FREITAS SIMÕES, posicionado na Classe A, Padrão 1, Nível Superior, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, com fulcro no art. 37, da Lei nº 8.112, de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 1997, com efeitos a contar de 01.09.2006.
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