PORTARIA 201/2007
PORTARIA Nº 201, DE 13 DE MARÇO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 795/08/1996-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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PORTARIA 201/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-03-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 201, DE 13 DE MARÇO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 795/08/1996-PES, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 752/PRES, de 09/09/1996, que concedeu 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade ao Exmo. Juiz Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, da 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora convocado neste Tribunal, nos termos da decisão do C. Conselho da Justiça Federal, em Sessão de 18/11/2005, nos autos do Processo nº 2001.16.0913, que determinou a desconstituição de todos os atos de reconhecimento do direito à licença-prêmio, pretéritos e posteriores à vigência da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /tjp./wvp http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74488 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 201, DE 13 DE MARÇO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 795/08/1996-PES, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 752/PRES, de 09/09/1996, que concedeu 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade ao Exmo. Juiz Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, da 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora convocado neste Tribunal, nos termos da decisão do C. Conselho da Justiça Federal, em Sessão de 18/11/2005, nos autos do Processo nº 2001.16.0913, que determinou a desconstituição de todos os atos de reconhecimento do direito à licença-prêmio, pretéritos e posteriores à vigência da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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