PORTARIA 206/2007

PORTARIA Nº 206, DE 13 DE MARÇO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1744/12/1995-PES, RESOLVE:...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007
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spelling PORTARIA 206/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-03-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 206, DE 13 DE MARÇO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1744/12/1995-PES, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1389/PRES, de 21/12/1995, que concedeu 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade à Exma. Juíza Federal CLÁUDIA MARIA PEREIRA BASTOS NEIVA, da 14ª Vara - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da decisão do C. Conselho da Justiça Federal, em Sessão de 18/11/2005, nos autos do Processo nº 2001.16.0913, que determinou a desconstituição de todos os atos de reconhecimento do direito à licença-prêmio, pretéritos e posteriores à vigência da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente vam/tjp. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74489
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description PORTARIA Nº 206, DE 13 DE MARÇO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1744/12/1995-PES, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1389/PRES, de 21/12/1995, que concedeu 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade à Exma. Juíza Federal CLÁUDIA MARIA PEREIRA BASTOS NEIVA, da 14ª Vara - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da decisão do C. Conselho da Justiça Federal, em Sessão de 18/11/2005, nos autos do Processo nº 2001.16.0913, que determinou a desconstituição de todos os atos de reconhecimento do direito à licença-prêmio, pretéritos e posteriores à vigência da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente vam/tjp.
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