ATO 369/2006
ATO Nº 369, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 002.278/1996-0, e o que consta do Processo Administrativo nº 6179/00/1992 - PES, RES...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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ATO 369/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-10-04T00:00:00Z Português ATO Nº 369, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 002.278/1996-0, e o que consta do Processo Administrativo nº 6179/00/1992 - PES, RESOLVE: I - ALTERAR o Ato nº 68, de 22.6.1992, com a redação dada pelo Ato nº 425, de 17.11.1995, que trata de aposentadoria voluntária do servidor NELSON HIDENA MIURA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, incorporada conforme a Lei nº 8.911/94, a partir de 19.09.95", em lugar de "a parcela de 2/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, sendo 1/5 do valor da função de Secretário e 1/5 do valor da função de Executante de Mandados, de acordo com a Lei nº 8.112/90, de 11.12.90, c/c Lei nº 8.911, 11.07.94, a partir de 01.12.94". II - INCLUIR na fundamentação legal do referido ato a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a partir de 6.7.2006, data da opção do servidor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /vmo/wvp http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74535 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 369, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 002.278/1996-0, e o que consta do Processo Administrativo nº 6179/00/1992 - PES, RESOLVE:
I - ALTERAR o Ato nº 68, de 22.6.1992, com a redação dada pelo Ato nº 425, de 17.11.1995, que trata de aposentadoria voluntária do servidor NELSON HIDENA MIURA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, incorporada conforme a Lei nº 8.911/94, a partir de 19.09.95", em lugar de "a parcela de 2/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, sendo 1/5 do valor da função de Secretário e 1/5 do valor da função de Executante de Mandados, de acordo com a Lei nº 8.112/90, de 11.12.90, c/c Lei nº 8.911, 11.07.94, a partir de 01.12.94".
II - INCLUIR na fundamentação legal do referido ato a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a partir de 6.7.2006, data da opção do servidor.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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