| Resumo: |
ATO Nº 401, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1166/10/2006- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a MARIA JOSÉ DE MÉLO BENEDITO, na condição de viúva do ex-servidor LUIZ CARLOS BENEDITO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 03 de setembro de 2006, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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