ATO 394/2006
ATO Nº 394, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 571/04/1995 - PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 15.11.2006, a cot...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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ATO 394/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-11-03T00:00:00Z Português ATO Nº 394, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 571/04/1995 - PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 15.11.2006, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a RENATO HENRIQUES ROSA DE SOUZA, beneficiário do ex-servidor NELSON CARLOS DE SOUZA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor da beneficiária BÁRBARA HENRIQUES ROSA DE SOUZA, que passará a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), permanecendo inalterada a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Vitalícia, em favor de ROSANE HENRIQUES ROSA DE SOUZA, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /lmnac /mas http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74702 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 394, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 571/04/1995 - PES, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 15.11.2006, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a RENATO HENRIQUES ROSA DE SOUZA, beneficiário do ex-servidor NELSON CARLOS DE SOUZA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor da beneficiária BÁRBARA HENRIQUES ROSA DE SOUZA, que passará a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), permanecendo inalterada a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Vitalícia, em favor de ROSANE HENRIQUES ROSA DE SOUZA, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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