PORTARIA 865/2006
PORTARIA Nº 865, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001622/12/2005-PES, RESOLVE: I - REVOGAR o item I da Portaria nº 193...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 865/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-11-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 865, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001622/12/2005-PES, RESOLVE: I - REVOGAR o item I da Portaria nº 193/PRES, de 24.02.2006, publicada no Diário Oficial, Seção 2, às fls. 32, do dia 01.03.2006, que cedeu a servidora SÔNIA CORRÊA DE MELLO LENTINE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda; II - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito, a contar de 01.11.2006, nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /VAM 18 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74709 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 865, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001622/12/2005-PES, RESOLVE:
I - REVOGAR o item I da Portaria nº 193/PRES, de 24.02.2006, publicada no Diário Oficial, Seção 2, às fls. 32, do dia 01.03.2006, que cedeu a servidora SÔNIA CORRÊA DE MELLO LENTINE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda;
II - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito, a contar de 01.11.2006, nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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