PORTARIA 981/2006
PORTARIA Nº 981 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições: Considerando que o dia 08 de dezembro é feriado forense, dedicado ao Dia da Justiça; Considerando a Portaria nº 48, de 09 de novem...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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PORTARIA 981/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-12-01T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 981 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições: Considerando que o dia 08 de dezembro é feriado forense, dedicado ao Dia da Justiça; Considerando a Portaria nº 48, de 09 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que autorizou o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário nesta data, para a realização do Dia Nacional da Conciliação, RESOLVE: I - AUTORIZAR o funcionamento, no dia 08 de dezembro de 2006, da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região, em especial, dos Juizados Especiais e da estrutura administrativa necessária à realização dos Mutirões de Conciliação, na forma a ser estabelecida pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais e pelo Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região. II - Fica mantido, quanto ao mais, o esquema especial de funcionamento da Justiça Federal em dias de feriado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente mil http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74843 |
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PORTARIA Nº 981 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições:
Considerando que o dia 08 de dezembro é feriado forense, dedicado ao Dia da Justiça;
Considerando a Portaria nº 48, de 09 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que autorizou o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário nesta data, para a realização do Dia Nacional da Conciliação, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o funcionamento, no dia 08 de dezembro de 2006, da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região, em especial, dos Juizados Especiais e da estrutura administrativa necessária à realização dos Mutirões de Conciliação, na forma a ser estabelecida pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais e pelo Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região.
II - Fica mantido, quanto ao mais, o esquema especial de funcionamento da Justiça Federal em dias de feriado.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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