PORTARIA 1008/2006
PORTARIA Nº 1008, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 417/05/1994-PES, RESOLVE: I) REVOGAR, a partir de 07.01.2007, a Portaria nº 912/Pres.,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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PORTARIA 1008/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-12-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1008, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 417/05/1994-PES, RESOLVE: I) REVOGAR, a partir de 07.01.2007, a Portaria nº 912/Pres., de 05.11.1996, que autorizou o exercício provisório da servidora NORIE MARIA RODRIGUES FREITAS DOS SANTOS, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe "C", Padrão " 15", do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na Vara Trabalhista de Caraguatatuba, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no Estado de São Paulo. II) CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à referida servidora, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, a contar de 07.01.2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente VAM/ame http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74867 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 1008, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 417/05/1994-PES, RESOLVE:
I) REVOGAR, a partir de 07.01.2007, a Portaria nº 912/Pres., de 05.11.1996, que autorizou o exercício provisório da servidora NORIE MARIA RODRIGUES FREITAS DOS SANTOS, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe "C", Padrão " 15", do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na Vara Trabalhista de Caraguatatuba, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no Estado de São Paulo.
II) CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à referida servidora, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, a contar de 07.01.2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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