PORTARIA 1001/2006

PORTARIA Nº 1001, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 04.12.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.01...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006
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spelling PORTARIA 1001/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-12-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1001, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 04.12.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.01.013838-7 (Prot. nº 1233/10/2006), R E S O L V E : CONCEDER à servidora ANA LUCIA MAGIANO DA PÓS, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe "B", Padrão 8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 23/02/2007, nos termos do artigo 91, da Lei nº 8112/90, c/c a Resolução nº 422, de 08/03/2005, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74873
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description PORTARIA Nº 1001, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 04.12.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.01.013838-7 (Prot. nº 1233/10/2006), R E S O L V E : CONCEDER à servidora ANA LUCIA MAGIANO DA PÓS, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe "B", Padrão 8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 23/02/2007, nos termos do artigo 91, da Lei nº 8112/90, c/c a Resolução nº 422, de 08/03/2005, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente
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