| Resumo: |
ATO Nº 450, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 001432/11/2006-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir de 30.11.2006, à servidora MARIZA BRAGANÇA DA SILVEIRA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 3º, § 2º e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b", e parágrafos 2º e 3º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, e arts. 186, inciso III, "d", da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da mesma Lei, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, em vigor, e nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
VAM/lmnac
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