ATO 9/2007
ATO Nº 00009 DE 05 DE JANEIRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 593/06/1994-PES, RESOLVE: I - EXTINGUIR, em virtude de falecimento, a partir de 29.11.2006,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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ATO 9/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-01-10T00:00:00Z Português ATO Nº 00009 DE 05 DE JANEIRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 593/06/1994-PES, RESOLVE: I - EXTINGUIR, em virtude de falecimento, a partir de 29.11.2006, a cota de 50% (cinqüenta por cento), da Pensão Vitalícia, concedida a MARIA JOSÉ TAVARES DA SILVA, viúva do ex-servidor ARLINDO TAVARES DA SILVA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; II - ALTERAR, a partir da mesma data, a cota da pensão temporária, passando ao percentual de 100% (cem por cento), sendo rateada em duas cotas de 50% (cinqüenta por cento) para os beneficiários PAULO CÉSAR TAVARES DA SILVA e MÁRCIA MARIA TAVARES DA SILVA, nos termos do art. 7º, inciso I, Lei nº 3.373, de 12.3.1958. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente mil\lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74908 |
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ATO Nº 00009 DE 05 DE JANEIRO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 593/06/1994-PES, RESOLVE:
I - EXTINGUIR, em virtude de falecimento, a partir de 29.11.2006, a cota de 50% (cinqüenta por cento), da Pensão Vitalícia, concedida a MARIA JOSÉ TAVARES DA SILVA, viúva do ex-servidor ARLINDO TAVARES DA SILVA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
II - ALTERAR, a partir da mesma data, a cota da pensão temporária, passando ao percentual de 100% (cem por cento), sendo rateada em duas cotas de 50% (cinqüenta por cento) para os beneficiários PAULO CÉSAR TAVARES DA SILVA e MÁRCIA MARIA TAVARES DA SILVA, nos termos do art. 7º, inciso I, Lei nº 3.373, de 12.3.1958.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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