PORTARIA 1019/2006
PORTARIA Nº 1019, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001159/09/2005-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 1019/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-01-12T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1019, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001159/09/2005-PES, RESOLVE: PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, da servidora LUCIA MARIA SANTIAGO MARTINS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "B", Padrão NI-6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 01.11.2006, enquanto permanecer o deslocamento e o vínculo matrimonial, nos termos do art. 84, caput e § 1º da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 498/2006-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /ffs http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74922 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 1019, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001159/09/2005-PES, RESOLVE:
PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, da servidora LUCIA MARIA SANTIAGO MARTINS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "B", Padrão NI-6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 01.11.2006, enquanto permanecer o deslocamento e o vínculo matrimonial, nos termos do art. 84, caput e § 1º da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 498/2006-CJF.
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