PORTARIA 105/2007
PORTARIA Nº 105, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001413/11/2004-PES, RESOLVE: PRORROGAR, até...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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PORTARIA 105/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-02-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 105, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001413/11/2004-PES, RESOLVE: PRORROGAR, até 31.12.2007, a cessão da servidora DOLORES ONOFRE ALVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, à Seção Judiciária do Estado da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de continuar exercendo função comissionada junto à Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c Resolução nº 225/2000-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /ffs http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75082 |
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PORTARIA Nº 105, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001413/11/2004-PES, RESOLVE:
PRORROGAR, até 31.12.2007, a cessão da servidora DOLORES ONOFRE ALVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, à Seção Judiciária do Estado da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de continuar exercendo função comissionada junto à Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c Resolução nº 225/2000-CJF.
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