ATO 34/2007
ATO Nº 34, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1523/12/2006- PES, RESOLVE: CONCEDER, com efeitos a partir de 19.11.2006, data do óbito, Pens...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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ATO 34/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-02-16T00:00:00Z Português ATO Nº 34, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1523/12/2006- PES, RESOLVE: CONCEDER, com efeitos a partir de 19.11.2006, data do óbito, Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a MARIA CAROLINA DE SOUZA CARVALHO, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos, da ex-servidora VALÉRIA SILVA GALVÃO DE SOUZA, Técnico Judiciário, NI, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso II, e § 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, caput e § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, ficando em reserva a cota residual de 50% (cinqüenta por cento), a título de pensão vitalícia, até apreciação do Conselho de Administração desta Corte. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /lmnac/ALG http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75086 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 34, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1523/12/2006- PES, RESOLVE:
CONCEDER, com efeitos a partir de 19.11.2006, data do óbito, Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a MARIA CAROLINA DE SOUZA CARVALHO, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos, da ex-servidora VALÉRIA SILVA GALVÃO DE SOUZA, Técnico Judiciário, NI, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso II, e § 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, caput e § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, ficando em reserva a cota residual de 50% (cinqüenta por cento), a título de pensão vitalícia, até apreciação do Conselho de Administração desta Corte.
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