PORTARIA 125/2007
PORTARIA Nº 125, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000001/01/2006-PES, RESOLVE: PRORROGAR, a partir de 12.04.2007, o exercício p...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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PORTARIA 125/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-02-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 125, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000001/01/2006-PES, RESOLVE: PRORROGAR, a partir de 12.04.2007, o exercício provisório da servidora CAROLINA SARAIVA DE FIGUEIREDO CARDOSO, Técnico Judiciário, Classe A, Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, enquanto permanecer o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial, com base no art. 84, § 1º, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c a Resolução nº 498/2006, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /VAM 18 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75107 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 125, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000001/01/2006-PES, RESOLVE:
PRORROGAR, a partir de 12.04.2007, o exercício provisório da servidora CAROLINA SARAIVA DE FIGUEIREDO CARDOSO, Técnico Judiciário, Classe A, Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, enquanto permanecer o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial, com base no art. 84, § 1º, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c a Resolução nº 498/2006, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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