PORTARIA 128/2007

PORTARIA Nº 128, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000005/01/2006-PES, RESOLVE: PRORROGAR o exercício provis...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007
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spelling PORTARIA 128/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-02-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 128, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000005/01/2006-PES, RESOLVE: PRORROGAR o exercício provisório da servidora ISABELLA CURVO VIANNA SOARES, Técnico Judiciário, Sem Especialidade, Classe "A", Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, junto à Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a partir de 13.03.2007, enquanto permanecer o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial, com base no art. 84, § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c a Resolução nº 498/2006, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /wvp http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75110
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description PORTARIA Nº 128, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000005/01/2006-PES, RESOLVE: PRORROGAR o exercício provisório da servidora ISABELLA CURVO VIANNA SOARES, Técnico Judiciário, Sem Especialidade, Classe "A", Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, junto à Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a partir de 13.03.2007, enquanto permanecer o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial, com base no art. 84, § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c a Resolução nº 498/2006, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /wvp
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