ATO 74/2007
ATO Nº 74, DE 30 DE MARÇO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 198/02/2006- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a C...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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ATO 74/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-04-03T00:00:00Z Português ATO Nº 74, DE 30 DE MARÇO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 198/02/2006- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a CREMICILDA DO CARMO SILVA, na condição de mãe do ex-servidor PAULO EDUARDO DO CARMO SILVA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "B", Padrão 7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no 40, §§ 2º, 7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "d", 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 18.01.2006, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /lmnac/wvp http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75252 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 74, DE 30 DE MARÇO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 198/02/2006- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a CREMICILDA DO CARMO SILVA, na condição de mãe do ex-servidor PAULO EDUARDO DO CARMO SILVA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "B", Padrão 7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no 40, §§ 2º, 7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "d", 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 18.01.2006, data do óbito.
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