PORTARIA 315/2007

PORTARIA Nº 315, DE 26 DE ABRIL DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U.- Seção 1 - Edição Extra, de...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007
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Resumo: PORTARIA Nº 315, DE 26 DE ABRIL DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U.- Seção 1 - Edição Extra, de mesma data, bem como o disposto no artigo 25 da Resolução n.º 312/2003, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 837/07/2001-PES, RESOLVE : CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 12 (doze) meses de efetivo exercício no mês de março de 2007, nos termos do art. 10, incisos I e II, letra 'a', Anexo IV, da Portaria Conjunta n.º 1, de 7 de março de 2007, publicada no D.O.U.- Seção 1, de 9 de março de 2007, conforme anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente CARGO : TÉCNICO JUDICIÁRIO AREA : ADMINISTRATIVA PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO A 1 A 2 01 - ANTONIO CARLOS DA COSTA MENDES 08/03/2007 02 - CLAUDIO MAGALHÃES PACHECO 08/03/2007 03 - FABIO ALBUQUERQUE VIEIRA 08/03/2007 04 - MAURO NILSON FIGUEIREDO DOS SANTOS 08/03/2007 CARGO : TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEGURANÇA E TRANSPORTE AREA : SERVIÇOS GERAIS PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO A 1 A 2 01 - JESSÉ CANÊDO CAVALCANTI 02/03/2007 SRH/ALG Publicado no Boletim Interno em 04/05/2007 (Continuação do Anexo I da Portaria nº de de de 2013.) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (Continuação da Portaria nº 315 de 26 de abril de 2013.) ANEXO