PORTARIA 366/2007

PORTARIA Nº 366, DE 14 DE MAIO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001333/11/2003-PES, RESOLVE: PRORROGAR o exercício provisório d...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007
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spelling PORTARIA 366/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-06-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 366, DE 14 DE MAIO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001333/11/2003-PES, RESOLVE: PRORROGAR o exercício provisório da servidora KATH MIRIAM FURTADO LOUCHARD, Técnico Judiciário, Classe B, Padrão NI-9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na Seção Judiciária do Estado do Ceará, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a partir de 29.12.2006, enquanto permanecer o deslocamento e o vínculo matrimonial, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, c/c a Resolução nº 498, de 20.03.2006, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente ALG http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75417
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description PORTARIA Nº 366, DE 14 DE MAIO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001333/11/2003-PES, RESOLVE: PRORROGAR o exercício provisório da servidora KATH MIRIAM FURTADO LOUCHARD, Técnico Judiciário, Classe B, Padrão NI-9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na Seção Judiciária do Estado do Ceará, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a partir de 29.12.2006, enquanto permanecer o deslocamento e o vínculo matrimonial, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, c/c a Resolução nº 498, de 20.03.2006, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente ALG
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