PORTARIA 496/2007
PORTARIA Nº 496, DE 9 DE JULHO DE 2007 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000250/03/2006-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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| Obter o texto integral: |
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trf2_75580 |
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trf2 |
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PORTARIA 496/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-07-12T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 496, DE 9 DE JULHO DE 2007 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000250/03/2006-PES, RESOLVE: PRORROGAR, por 01 (um) ano, a partir de 13.07.2007, a cessão da servidora LEILA GUARÇONI PAIVA GONÇALVES RIBEIRO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a fim de continuar exercendo cargo em comissão, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c Resolução nº 225/2000-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO MARQUES Vice-Presidente, no exercício da Presidência do TRF-2ª Região /ffs http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75580 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 496, DE 9 DE JULHO DE 2007
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000250/03/2006-PES, RESOLVE:
PRORROGAR, por 01 (um) ano, a partir de 13.07.2007, a cessão da servidora LEILA GUARÇONI PAIVA GONÇALVES RIBEIRO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a fim de continuar exercendo cargo em comissão, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c Resolução nº 225/2000-CJF.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERNANDO MARQUES
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