PORTARIA 609/2007
PORTARIA Nº 609, DE 14 DE AGOSTO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001714/12/93-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade ao...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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PORTARIA 609/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-08-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 609, DE 14 DE AGOSTO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001714/12/93-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor NILO CANDIDO DE PAULA, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período de 20.11.2007 a 19.12.2007, referentes ao 3º qüinqüênio completado em 16.03.1995, nos termos da Resolução nº 125/94, alterada pela Resolução nº 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87, da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 7o, da Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente mrl http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75731 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 609, DE 14 DE AGOSTO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001714/12/93-PES, RESOLVE:
DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor NILO CANDIDO DE PAULA, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período de 20.11.2007 a 19.12.2007, referentes ao 3º qüinqüênio completado em 16.03.1995, nos termos da Resolução nº 125/94, alterada pela Resolução nº 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87, da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 7o, da Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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