ATO 200/2007
ATO Nº 200, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 368/04/2000-PES, e a Decisão do Conselho de Administração, realizada em sessão no dia 13.8.2007, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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| Obter o texto integral: |
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ATO 200/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-10-01T00:00:00Z Português ATO Nº 200, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 368/04/2000-PES, e a Decisão do Conselho de Administração, realizada em sessão no dia 13.8.2007, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia em favor de MARIA ELMA RANGEL BARRETO MOTA, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), com efeitos a partir de 1.8.2006, com fundamento no art. 3º, caput e § 2º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, §§ 2º e 7º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.1998, e arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", 218, § 1º, 219, parágrafo único, e 224, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinqüenta por cento) em favor da ex-cônjuge MIRIAN THIELE PAES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR Presidente mrl\lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75812 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 200, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 368/04/2000-PES, e a Decisão do Conselho de Administração, realizada em sessão no dia 13.8.2007, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia em favor de MARIA ELMA RANGEL BARRETO MOTA, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), com efeitos a partir de 1.8.2006, com fundamento no art. 3º, caput e § 2º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, §§ 2º e 7º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.1998, e arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", 218, § 1º, 219, parágrafo único, e 224, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinqüenta por cento) em favor da ex-cônjuge MIRIAN THIELE PAES.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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