ATO 178/2007
ATO Nº 178, DE 30 DE AGOSTO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.644/1997-3 e o que consta do Processo Administrativo nº 433/05/1996- PES, RESOLVE: INC...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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ATO 178/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-09-13T00:00:00Z Português ATO Nº 178, DE 30 DE AGOSTO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.644/1997-3 e o que consta do Processo Administrativo nº 433/05/1996- PES, RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 159, de 28.5.1996, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor AMARO GERALDO DOS SANTOS, Analista Judiciário/ Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º e 11 da Lei nº 10.475/2002, a partir de 29.9.2005, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO DE CASTRO AGUIAR Presidente mrl/lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75813 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 178, DE 30 DE AGOSTO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.644/1997-3 e o que consta do Processo Administrativo nº 433/05/1996- PES, RESOLVE:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 159, de 28.5.1996, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor AMARO GERALDO DOS SANTOS, Analista Judiciário/ Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º e 11 da Lei nº 10.475/2002, a partir de 29.9.2005, data da opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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