ATO 202/2007
ATO Nº 202, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 853.715/1997-1 e o que consta do Processo Administrativo nº 1480/10/1993- PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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| Obter o texto integral: |
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ATO 202/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-10-04T00:00:00Z Português ATO Nº 202, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 853.715/1997-1 e o que consta do Processo Administrativo nº 1480/10/1993- PES, RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 003, de 04.01.1994, publicado no D.J., Seção II, de 10.01.1994, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JORGE NEVES DOS SANTOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002, a partir de 15.09.2006, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente mrl/vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75827 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 202, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 853.715/1997-1 e o que consta do Processo Administrativo nº 1480/10/1993- PES, RESOLVE:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 003, de 04.01.1994, publicado no D.J., Seção II, de 10.01.1994, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JORGE NEVES DOS SANTOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002, a partir de 15.09.2006, data da opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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