EDITAL 16/2007

EDITAL DE REMOÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art 301, §§ 6º e 7º, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO que se encontram vagos e serão providos, medi...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007
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Resumo: EDITAL DE REMOÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art 301, §§ 6º e 7º, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO que se encontram vagos e serão providos, mediante remoção de Juiz Federal, os cargos de Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de São Gonçalo (Execução Fiscal) e do 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu. II - Será provido da mesma forma o cargo que se vagar da remoção para Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Subseção de São João de Meriti da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, objeto do Processo Administrativo nº 225/03/2007-PES. III - Podem concorrer à remoção os Juízes Federais vinculados à 2ª Região, sendo que o magistrado removido em decorrência do presente edital somente poderá pleitear nova remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, salvo se não houver pretendente com tal requisito, conforme o disposto no art. 301, § 5º, do Regimento Interno. IV - Consoante disposto no art. 301, §§ 6º e 7º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os cargos que se vagarem durante a sessão do Egrégio Plenário, serão oferecidos, de acordo com a respectiva ordem de vacância, e preenchidos na mesma oportunidade, respeitados os critérios definidos no art. 301, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno. V - Os interessados deverão manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente Edital. Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2007. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /VAM