ATO 9/2008
ATO Nº 9, DE 3 DE JANEIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 1352/10/2004-PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 18, de 18 de janeiro de 2...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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| Obter o texto integral: |
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ATO 9/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-01-09T00:00:00Z Português ATO Nº 9, DE 3 DE JANEIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 1352/10/2004-PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 18, de 18 de janeiro de 2005, publicado no D.O.U de 20 de janeiro de 2005 - Seção 2, página 22, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora CELESTE ANGELA PORTELA DA ROCHA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para conceder 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, com efeitos a contar da publicação deste Ato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente vlm /lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75987 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 9, DE 3 DE JANEIRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 1352/10/2004-PES, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n.º 18, de 18 de janeiro de 2005, publicado no D.O.U de 20 de janeiro de 2005 - Seção 2, página 22, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora CELESTE ANGELA PORTELA DA ROCHA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para conceder 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, com efeitos a contar da publicação deste Ato.
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