ATO 278/2007

(*) ATO Nº 278, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1206/11/2007-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 22/10/2007, o cargo de Técnico Judiciári...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007
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spelling ATO 278/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-12-13T00:00:00Z Português (*) ATO Nº 278, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1206/11/2007-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 22/10/2007, o cargo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 3, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor GERSON DOELHER DE OLIVEIRA JUNIOR, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente (*) Republicado por ter saído com incorreção no D.O., Seção II, de 12/12/2007, às fls. 38. Vlm/20 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=76247
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description (*) ATO Nº 278, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1206/11/2007-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 22/10/2007, o cargo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 3, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor GERSON DOELHER DE OLIVEIRA JUNIOR, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente (*) Republicado por ter saído com incorreção no D.O., Seção II, de 12/12/2007, às fls. 38. Vlm/20
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