ATO 57/2008
ATO Nº 57, DE 28 DE JANEIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 792/07/2003-PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº 300, de 21 de novembro de 2003, publicado...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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ATO 57/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-01-30T00:00:00Z Português ATO Nº 57, DE 28 DE JANEIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 792/07/2003-PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº 300, de 21 de novembro de 2003, publicado no Diário de Justiça, 26.11.2003 - Seção 2, página 229, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, da servidora CLÉA MARGARIDA DA SILVA COSTA CUSTÓDIO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do art. 190 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com efeitos a contar da publicação deste Ato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente vlm /lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=76297 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 57, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 792/07/2003-PES, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº 300, de 21 de novembro de 2003, publicado no Diário de Justiça, 26.11.2003 - Seção 2, página 229, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, da servidora CLÉA MARGARIDA DA SILVA COSTA CUSTÓDIO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do art. 190 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com efeitos a contar da publicação deste Ato.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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