ATO 58/2008

ATO Nº 58, DE 28 DE JANEIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1291/12/2007 - PES, RESOLVE: I. CONCEDER Pensão Vitalícia referente à cota de 50% (cinqüenta por cento),...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
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Resumo: ATO Nº 58, DE 28 DE JANEIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1291/12/2007 - PES, RESOLVE: I. CONCEDER Pensão Vitalícia referente à cota de 50% (cinqüenta por cento), a SÉRGIO MURILO FERREIRA VIEIRA, viúvo, e Pensão Temporária referente à cota de 50% (cinqüenta por cento), a SÉRGIO MURILO REZENDE VIEIRA, na condição de filho com idade até 21 (vinte e um) anos da ex-servidora LIANA REZENDE VIEIRA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "B", Padrão 8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 217, incisos I, alínea "a", e II, alínea "a" e 218, § 2º, da Lei no 8.112/90, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, e Parágrafo Único, c/c art. 15, ambos da Lei nº 10.887/2004, com efeitos a partir de 15 de novembro de 2007, data do óbito. II. REVERTER, a partir de 28.11.2007, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a SÉRGIO MURILO REZENDE VIEIRA, em favor do beneficiário SÉRGIO MURILO FERREIRA VIEIRA, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) da Pensão Vitalícia, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente \vmo/ALG