ATO 62/2008
ATO Nº 62, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 61/01/2008 - PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia referente à cota de 50% (cinqüenta por cen...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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ATO 62/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-02-14T00:00:00Z Português ATO Nº 62, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 61/01/2008 - PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia referente à cota de 50% (cinqüenta por cento) a ANA LUCIA DOS SANTOS ANDRADE, viúva, e Pensão Temporária referente à cota de 50% (cinqüenta por cento) a CLARO DOS SANTOS ANDRADE, na condição de filho com idade até 21 anos do ex-servidor CLARO DE ANDRADE, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "a" e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 10 de dezembro de 2007, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente VAM\vmo. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=76500 |
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ATO Nº 62, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 61/01/2008 - PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia referente à cota de 50% (cinqüenta por cento) a ANA LUCIA DOS SANTOS ANDRADE, viúva, e Pensão Temporária referente à cota de 50% (cinqüenta por cento) a CLARO DOS SANTOS ANDRADE, na condição de filho com idade até 21 anos do ex-servidor CLARO DE ANDRADE, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "a" e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 10 de dezembro de 2007, data do óbito.
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