ATO 68/2008
ATO Nº 68, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 731/08/2007 - PES, RESOLVE: REVERTER, a partir de 01.01.2008, por ter completado 21 (vinte e u...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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| Obter o texto integral: |
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ATO 68/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-02-21T00:00:00Z Português ATO Nº 68, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 731/08/2007 - PES, RESOLVE: REVERTER, a partir de 01.01.2008, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a DIEGO DE AQUINO SANT'ANNA, beneficiário da ex-servidora MARIA DAS GRAÇAS LEYSER DE AQUINO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor do co-beneficiário da pensão temporária BRUNO DE AQUINO SANT'ANNA, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente VAM/lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=76503 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 68, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 731/08/2007 - PES, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 01.01.2008, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a DIEGO DE AQUINO SANT'ANNA, beneficiário da ex-servidora MARIA DAS GRAÇAS LEYSER DE AQUINO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor do co-beneficiário da pensão temporária BRUNO DE AQUINO SANT'ANNA, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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