ATO 74/2008
ATO Nº 74, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 993/10/2007-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente à servidora CARLA MARIA COSTA...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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ATO 74/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-02-22T00:00:00Z Português ATO Nº 74, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 993/10/2007-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente à servidora CARLA MARIA COSTA MEDEIROS, Analista Judiciário, NS, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40 § 1º, inciso I, e §§, 3º, 8º, e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art.186, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, no art. 1º, caput e §§, combinado com o artigo 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004 e nos artigos 13 e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente VAM/lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=76516 |
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ATO Nº 74, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 993/10/2007-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente à servidora CARLA MARIA COSTA MEDEIROS, Analista Judiciário, NS, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40 § 1º, inciso I, e §§, 3º, 8º, e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art.186, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, no art. 1º, caput e §§, combinado com o artigo 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004 e nos artigos 13 e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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