| Resumo: |
PORTARIA Nº 128, DE 31 DE JANEIRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 79, do Regimento Interno, considerando que eventuais dificuldades e transtornos poderão advir às partes, advogados, servidores e magistrados, no que respeita à vinda ao centro da Cidade e ao retorno aos seus lares, especialmente pelas restrições que serão impostas ao tráfego e ao trânsito pelas ruas, em virtude do início do Carnaval, RESOLVE:
I - SUSPENDER o expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro, no dia 01 de fevereiro de 2008;
II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subseqüente, os prazos que vencerem na data acima mencionada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
/VAM
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