PORTARIA 130/2008
PORTARIA Nº 130, DE 31 DE JANEIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.000376-4 (Prot. nº 1080/10/2007), R E S O L V E : REMOVER, a...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 130/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-02-06T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 130, DE 31 DE JANEIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.000376-4 (Prot. nº 1080/10/2007), R E S O L V E : REMOVER, a pedido, por motivo de saúde, ad referendum do Conselho de Administração, o servidor JÚLIO SERTÓRIO SOARES RAMOS, Analista Judiciário, Classe "A", Padrão NS-3, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no artigo 36, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8112/90, c/c o artigo 20 da Lei nº 11.416/2006, Portaria Conjunta nº 03/2007, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e pela Resolução nº 574/CJF, de 02/10/2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=76538 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 130, DE 31 DE JANEIRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.000376-4 (Prot. nº 1080/10/2007), R E S O L V E :
REMOVER, a pedido, por motivo de saúde, ad referendum do Conselho de Administração, o servidor JÚLIO SERTÓRIO SOARES RAMOS, Analista Judiciário, Classe "A", Padrão NS-3, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no artigo 36, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8112/90, c/c o artigo 20 da Lei nº 11.416/2006, Portaria Conjunta nº 03/2007, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e pela Resolução nº 574/CJF, de 02/10/2007.
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JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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