PORTARIA 131/2008
PORTARIA Nº 131 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a interrupção de energia elétrica no Município de São João de Meriti/RJ, RESOLVE: I - DETERMINAR a s...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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| Resumo: |
PORTARIA Nº 131 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a interrupção de energia elétrica no Município de São João de Meriti/RJ, RESOLVE:
I - DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Subseção Judiciária de São João de Meriti/RJ, no dia 30.01.2008.
II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subseqüente, os prazos que vencerem nesta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
mrl |
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