PORTARIA 131/2008

PORTARIA Nº 131 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a interrupção de energia elétrica no Município de São João de Meriti/RJ, RESOLVE: I - DETERMINAR a s...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
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Resumo: PORTARIA Nº 131 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a interrupção de energia elétrica no Município de São João de Meriti/RJ, RESOLVE: I - DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Subseção Judiciária de São João de Meriti/RJ, no dia 30.01.2008. II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subseqüente, os prazos que vencerem nesta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente mrl