PORTARIA 181/2008

PORTARIA Nº 181, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 25.02.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2007.02.0...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
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spelling PORTARIA 181/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-03-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 181, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 25.02.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2007.02.01.016515-2 (Prot. 1078/10/2007), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da MM. Juíza Federal Substituta ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, por 30 (trinta) dias, a fim de elaborar dissertação de conclusão de curso de Pós-Graduação, nível Mestrado, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, com ônus limitado aos seus vencimentos, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN e da Resolução nº 28/2004/TRF, para fruição em época oportuna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=76612
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description PORTARIA Nº 181, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 25.02.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2007.02.01.016515-2 (Prot. 1078/10/2007), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da MM. Juíza Federal Substituta ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, por 30 (trinta) dias, a fim de elaborar dissertação de conclusão de curso de Pós-Graduação, nível Mestrado, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, com ônus limitado aos seus vencimentos, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN e da Resolução nº 28/2004/TRF, para fruição em época oportuna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente
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