| Resumo: |
II EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE PRECATÓRIOS
(PRAZO DE 45 DIAS)
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução nº 29, de 22/11/2001 do TRF-2ª Região, que disciplina o descarte de precatórios quitados e arquivados, e a Resolução nº 393, de 20/09/2004 do CJF, TORNA PÚBLICO que serão eliminados os precatórios relacionados no Anexo I.
As listagens de precatórios a serem eliminados ficarão à disposição no Arquivo Geral e na Internet, na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.gov.br)
Estes precatórios foram selecionados após análise do levantamento integralizado do valor devido e do prazo de guarda no Arquivo Geral deste Tribunal, superior a 5 anos, contados a partir do último arquivamento.
Poderão as partes interessadas requerer, às suas expensas, a retirada do precatório a ser eliminado, no prazo de 45 dias, contados da publicação do presente edital.
Verificada a existência de mais de uma parte interessada, prevalecerá o primeiro pedido protocolizado.
O requerimento deverá ser dirigido ao Diretor da Secretaria de Documentação e Produção Editorial, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso seja deferido o pedido, deverão os interessados comparecer ao Arquivo Geral, localizado no 5º andar, à Rua Acre, 80, para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2008.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
Publicado no Diário da Justiça, em 12/03/2008, às fls. 85
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Seção de Arquivo - SECARQ/SED
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