ATO 149/2008
ATO Nº 149, DE 17 DE MARÇO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 853/07/2006 - PES, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir de 22.01.2008, por ter completado 21 (vinte e um...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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ATO 149/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-03-25T00:00:00Z Português ATO Nº 149, DE 17 DE MARÇO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 853/07/2006 - PES, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir de 22.01.2008, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota da Pensão Temporária, concedida a GUILHERME ADOLPHO MARANHÃO AGUIAR, filho do ex-servidor ADOLPHO MARANHÃO BUCKER AGUIAR, Analista Judiciário, NS, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine e 222, IV, ambos da Lei nº 8112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /vmo vlm http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=76680 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 149, DE 17 DE MARÇO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 853/07/2006 - PES, RESOLVE:
EXTINGUIR, a partir de 22.01.2008, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota da Pensão Temporária, concedida a GUILHERME ADOLPHO MARANHÃO AGUIAR, filho do ex-servidor ADOLPHO MARANHÃO BUCKER AGUIAR, Analista Judiciário, NS, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine e 222, IV, ambos da Lei nº 8112/1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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