| Resumo: |
PORTARIA Nº 290 DE 04 DE ABRIL DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 03 de abril de 2008, R E S O L V E:
SUSPENDER, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 1º de abril de 2008, no âmbito deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, os prazos processuais dos processos judiciais relativos à execução fiscal da dívida ativa previdenciária referentes às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição a essas e às devidas a terceiro, em razão da transferência da representação judicial das referidas ações da Procuradoria Geral Federal para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do disposto no parágrafo 1º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
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