PORTARIA 296/2008
PORTARIA Nº 296, DE 4 DE ABRIL DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 31.03.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.002...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 296/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-04-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 296, DE 4 DE ABRIL DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 31.03.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.002495-0 (Prot. nº 1301/12/2007), R E S O L V E : AVERBAR o tempo de serviço prestado pela Exmª Srª LUCIANA CUNHA VILLAR, no cargo de Juiz Federal Substituto junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 25/06/2007 a 21/11/2007, num total de 150 (cento e cinqüenta) dias, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no artigo 66 da Lei Complementar nº 35, de 14/02/1979 - LOMAN c/c artigo 6º da Resolução nº 585/CJF, de 26/11/2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=76841 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 296, DE 4 DE ABRIL DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 31.03.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.002495-0 (Prot. nº 1301/12/2007), R E S O L V E :
AVERBAR o tempo de serviço prestado pela Exmª Srª LUCIANA CUNHA VILLAR, no cargo de Juiz Federal Substituto junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 25/06/2007 a 21/11/2007, num total de 150 (cento e cinqüenta) dias, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no artigo 66 da Lei Complementar nº 35, de 14/02/1979 - LOMAN c/c artigo 6º da Resolução nº 585/CJF, de 26/11/2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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