PORTARIA 320/2008

PORTARIA Nº 320, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de acompanhamento da análise de requisitos, do desenvolvimento e da implantação do Sistema Processual Unificado da Justiça Federal - E...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
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Resumo: PORTARIA Nº 320, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de acompanhamento da análise de requisitos, do desenvolvimento e da implantação do Sistema Processual Unificado da Justiça Federal - E-Jud; Considerando o exitoso trabalho procedido pelos grupos constituídos pelas Portarias nºs 95/2008 (com alteração pela Portaria nº 154/2008) e 177/2008 desta Presidência. RESOLVE: I - Manter, até a final migração e validação do Sistema Processual Unificado da Justiça Federal - E-Jud, a constituição dos grupos de trabalho criados pelas Portarias nºs 95/2008 (com alteração pela Portaria nº 154/2008) e 177/2008 desta Presidência; II - Autorizar a convocação temporária de outros servidores, diante da necessidade de serviço e do especial conhecimento sobre o assunto tratado; III - Convalidar a designação da Desembargadora Federal LILIANE DO ESPÍRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA e da Juíza Federal PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA para coordenar os grupos de segunda e primeira instâncias, respectivamente; IV - Determinar que os órgãos vinculados ao Tribunal Regional Federal da 2ª. Região prestem o necessário auxílio ao desenvolvimento dos trabalhos; V - Autorizar a constituição, no âmbito da Secretaria de Informática deste Tribunal, de comissão exclusivamente dedicada ao desenvolvimento e acompanhamento dos módulos de segunda instância do E-Jud. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /ALG