PORTARIA 320/2008
PORTARIA Nº 320, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de acompanhamento da análise de requisitos, do desenvolvimento e da implantação do Sistema Processual Unificado da Justiça Federal - E...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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| Resumo: |
PORTARIA Nº 320, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de acompanhamento da análise de requisitos, do desenvolvimento e da implantação do Sistema Processual Unificado da Justiça Federal - E-Jud;
Considerando o exitoso trabalho procedido pelos grupos constituídos pelas Portarias nºs 95/2008 (com alteração pela Portaria nº 154/2008) e 177/2008 desta Presidência. RESOLVE:
I - Manter, até a final migração e validação do Sistema Processual Unificado da Justiça Federal - E-Jud, a constituição dos grupos de trabalho criados pelas Portarias nºs 95/2008 (com alteração pela Portaria nº 154/2008) e 177/2008 desta Presidência;
II - Autorizar a convocação temporária de outros servidores, diante da necessidade de serviço e do especial conhecimento sobre o assunto tratado;
III - Convalidar a designação da Desembargadora Federal LILIANE DO ESPÍRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA e da Juíza Federal PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA para coordenar os grupos de segunda e primeira instâncias, respectivamente;
IV - Determinar que os órgãos vinculados ao Tribunal Regional Federal da 2ª. Região prestem o necessário auxílio ao desenvolvimento dos trabalhos;
V - Autorizar a constituição, no âmbito da Secretaria de Informática deste Tribunal, de comissão exclusivamente dedicada ao desenvolvimento e acompanhamento dos módulos de segunda instância do E-Jud.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
/ALG |
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