ATO 345/2008
ATO Nº 345, DE 21 DE JULHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 140/01/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos correspondentes a...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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ATO 345/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-07-29T00:00:00Z Português ATO Nº 345, DE 21 DE JULHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 140/01/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, ao servidor HUGO JOVINIANO DA SILVA FLORES, Técnico Judiciário, NI, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40 § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º, 17 e 21, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art.186, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, no art. 1º, caput e §§, combinado com o artigo 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004 e nos artigos 13 e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente vlm /lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=76901 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 345, DE 21 DE JULHO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 140/01/2008-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, ao servidor HUGO JOVINIANO DA SILVA FLORES, Técnico Judiciário, NI, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40 § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º, 17 e 21, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art.186, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, no art. 1º, caput e §§, combinado com o artigo 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004 e nos artigos 13 e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006.
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