| Resumo: |
ATO Nº 256, DE 29 DE ABRIL DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a determinação do EG. TCU nos autos do TC nº 013.163/2006-2, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1090/09/2003-PES, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 17, de 17 de janeiro de 2005, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora JURACY CASAGRANDE PEREIRA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, PARA FAZER CONSTAR "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, com fulcro no art. 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 8º, incisos I e II, e § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.1998, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 12.7.1994, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal em vigor e nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002.", mantendo-se os efeitos a partir de 20.1.2005" (data da publicação).
II - TORNAR SEM EFEITO os Atos nº 175, de 14.04.2005, publicado no D.O.U. de 20.04.2005, Seção 2, pág. 458, e nº 176, de 30.03.2006, publicado em 06.04.2006, pág. 39.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR
Presidente
/vmo/ALG
|