PORTARIA 405/2008
PORTARIA Nº 405, DE 12 DE MAIO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000504/04/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER licença para capacitação...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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PORTARIA 405/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-05-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 405, DE 12 DE MAIO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000504/04/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER licença para capacitação ao servidor GUSTAVO SEQUEIRA CONTE, Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão NI-9, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Divisão de Provimento e Lotação, nos períodos de 20.05.2008 a 06.06.2008 e de 23.06.2008 a 04.07.2008, a fim de participar do curso de pós-graduação Lato Sensu em "Gestão Pública", promovido pela Universidade Candido Mendes, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.112/90, regulamentado pela Resolução nº 269/2002, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente ALG http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77027 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 405, DE 12 DE MAIO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000504/04/2008-PES, RESOLVE:
CONCEDER licença para capacitação ao servidor GUSTAVO SEQUEIRA CONTE, Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão NI-9, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Divisão de Provimento e Lotação, nos períodos de 20.05.2008 a 06.06.2008 e de 23.06.2008 a 04.07.2008, a fim de participar do curso de pós-graduação Lato Sensu em "Gestão Pública", promovido pela Universidade Candido Mendes, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.112/90, regulamentado pela Resolução nº 269/2002, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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