ATO 279/2008
ATO Nº 279, DE 14 DE MAIO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 25.02.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 992/10/2007-PES, RESOLVE: I -...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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ATO 279/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-05-28T00:00:00Z Português ATO Nº 279, DE 14 DE MAIO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 25.02.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 992/10/2007-PES, RESOLVE: I - REDISTRIBUIR, a partir de 02.06.2008, o cargo de Técnico Judiciário, ocupado pela servidora MÁRCIA ROMÃO PEREIRA CARVALHO, posicionada na Classe C, Padrão 15, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal para o Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 37, da Lei nº 8.112, de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 1997; II - Conceder 10 (dez) dias de trânsito, com base no art. 18 da Lei nº 8.112, de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos a partir de 02.06.2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /cgo/alg http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77028 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 279, DE 14 DE MAIO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 25.02.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 992/10/2007-PES, RESOLVE:
I - REDISTRIBUIR, a partir de 02.06.2008, o cargo de Técnico Judiciário, ocupado pela servidora MÁRCIA ROMÃO PEREIRA CARVALHO, posicionada na Classe C, Padrão 15, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal para o Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 37, da Lei nº 8.112, de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 1997;
II - Conceder 10 (dez) dias de trânsito, com base no art. 18 da Lei nº 8.112, de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos a partir de 02.06.2008.
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