PORTARIA 449/2008
PORTARIA Nº 449, DE 27 DE MAIO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000504/05/2003-PES, RESOLVE: PRORROGAR o...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 449/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-06-02T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 449, DE 27 DE MAIO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000504/05/2003-PES, RESOLVE: PRORROGAR o exercício provisório da servidora ALDICEA GUARNIERI DE VASCONCELLOS FLOETER, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "B", Padrão NS-6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, na Seção Judiciária de Santa Catarina, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a partir de 18.05.2008, enquanto permanecer o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial, nos termos do artigo 84, §§, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c a Resolução nº 498/2006, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente mrl http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77088 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 449, DE 27 DE MAIO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000504/05/2003-PES, RESOLVE:
PRORROGAR o exercício provisório da servidora ALDICEA GUARNIERI DE VASCONCELLOS FLOETER, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "B", Padrão NS-6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, na Seção Judiciária de Santa Catarina, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a partir de 18.05.2008, enquanto permanecer o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial, nos termos do artigo 84, §§, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c a Resolução nº 498/2006, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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