PORTARIA 480/2008
PORTARIA Nº 480, DE 5 DE JUNHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do incentivo ao desenvolvimento cultural e valorização das qualidades artísticas dos servidores, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 480/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-06-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 480, DE 5 DE JUNHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do incentivo ao desenvolvimento cultural e valorização das qualidades artísticas dos servidores, RESOLVE: I - Disponibilizar, sem ônus para esta Corte, o espaço para a Oficina de Dança, que deverá ser composta exclusivamente por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal, e objetivará o alcance da motivação, da satisfação e da qualidade de vida no trabalho. II - A Oficina de Dança funcionará sob a coordenação/supervisão da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial - AREP, observadas as seguintes diretrizes: a) As aulas serão realizadas na Galeria de Retratos e, eventualmente, no Salão Nobre, localizados no 3º andar do Tribunal; b) O quadro de horário das aulas da Oficina será definido em função da disponibilidade dos alunos e do(a) professor(a), tendo em vista a não interrupção de nenhuma atividade do Tribunal; c) É vedada a participação de público externo nas aulas ministradas nas dependências do Tribunal; d) As apresentações dos alunos da Oficina em eventos institucionais do Tribunal dependem de prévia autorização; e) O Tribunal não terá qualquer responsabilidade pelas questões afetas à relação aluno(a) - professor(a), inclusive no que concerne a taxas e mensalidades. III - Os alunos da Oficina de Dança terão como compromisso primordial zelar pelo patrimônio e pela imagem institucional do TRF. IV - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /alg http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77125 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 480, DE 5 DE JUNHO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do incentivo ao desenvolvimento cultural e valorização das qualidades artísticas dos servidores, RESOLVE:
I - Disponibilizar, sem ônus para esta Corte, o espaço para a Oficina de Dança, que deverá ser composta exclusivamente por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal, e objetivará o alcance da motivação, da satisfação e da qualidade de vida no trabalho.
II - A Oficina de Dança funcionará sob a coordenação/supervisão da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial - AREP, observadas as seguintes diretrizes:
a) As aulas serão realizadas na Galeria de Retratos e, eventualmente, no Salão Nobre, localizados no 3º andar do Tribunal;
b) O quadro de horário das aulas da Oficina será definido em função da disponibilidade dos alunos e do(a) professor(a), tendo em vista a não interrupção de nenhuma atividade do Tribunal;
c) É vedada a participação de público externo nas aulas ministradas nas dependências do Tribunal;
d) As apresentações dos alunos da Oficina em eventos institucionais do Tribunal dependem de prévia autorização;
e) O Tribunal não terá qualquer responsabilidade pelas questões afetas à relação aluno(a) - professor(a), inclusive no que concerne a taxas e mensalidades.
III - Os alunos da Oficina de Dança terão como compromisso primordial zelar pelo patrimônio e pela imagem institucional do TRF.
IV - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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