PORTARIA 487/2008

PORTARIA Nº 487, DE 9 DE JUNHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000408/05/97-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por ass...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
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spelling PORTARIA 487/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-06-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 487, DE 9 DE JUNHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000408/05/97-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade à servidora ANA MARIA TEIXEIRA LESSA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 27.04.1991, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 7º, da Lei nº 9.527/97 e Resolução nº 125/94, alterada pela Resolução nº 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /VAM http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77135
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description PORTARIA Nº 487, DE 9 DE JUNHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000408/05/97-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade à servidora ANA MARIA TEIXEIRA LESSA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 27.04.1991, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 7º, da Lei nº 9.527/97 e Resolução nº 125/94, alterada pela Resolução nº 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /VAM
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